Mapeamento da Educação Domiciliar (atual) no Brasil: preguntas que se abrem
DOI:
https://doi.org/10.47966/avan-inv.2024.111145-171Palavras-chave:
educação domiciliar, homeschooling, projeto de lei 1.338/22Resumo
Educar em casa e sob a responsabilidade dos pais, é uma prática existente, de fato, porém uma multiplicidade de preconceitos a cerca. Prefere-se negar algo que, por si só, significa uma crítica profunda ao sistema oficial de ensino, a elaborar uma lei que ampare as famílias e resguarde os estudantes que realizam a Educação Domiciliar. Esta pesquisa busca apresentar como a legislação brasileira e educacional está deliberando sobre a prática da Educação Domiciliar e que, embora (ainda) não haja uma lei Federal promulgada que garanta a sua regulamentação pelos pais brasileiros, o número de alunos nesta modalidade de ensino é expansivo, pois de acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED, 2022), estima-se que há mais de 35 mil famílias e 70 mil estudantes com idades entre quatro e dezessete anos adeptos à Educação Domiciliar. Este artigo ensaístico é uma parte do marco conceitual de uma pesquisa de mestrado, que será de abordagem qualitativa e fundamentada por meio de estudos bibliográficos e documentais dos acervos da Câmara Nacional do Brasil. Entende-se que, com a aprovação de uma lei regulamentadora, muitas questões poderão ser respondidas por meio de pesquisas em educação, as quais abrirão vãos a situações dialéticas sobre o conhecimento de novas vertentes pedagógicas, assim como à reconstrução da política educacional brasileira, de forma inclusiva às novas demandas educativas e sociais que estão se evidenciando.
Palavras-chave: Educação Domiciliar, Homescholing, Projeto de Lei 1.338/22.
Referências
Andrade, E. p. (2014). A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. 552p. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.48.2014.tde-10112014-111617.
Andrade, E. P. de. (2017). Educação Domiciliar: encontrando o direito. Proposições. Volume: 28, Número: 2. Área: Ciências Humanas Versão on-line ISSN: 1980-6248. http://dx.doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0062
Aned. Associação Nacional de Educação Domiciliar (2021) Perguntas Frequentes. Disponível em: https://aned.digital/ . Acessado em: 06. dez. 2023.
Araújo, H.R. (2021). Ensino Domiciliar: análise comparada das propostas metodológicas com vistas à educação integral mestrado em ensino. 178 p. Mestrado em Ensino. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Barbosa, LMR. (2013). Ensino em casa no Brasil: um desafio para a escola? 2013. Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em:
https://doi.org/10.11606/T.48.2013.tde-07082013-134418.
Bolwerk, A.A & Carneiro, I.S. (2020). A aplicação do homescholing no Brasil: uma análise interpretativa à luz de tratados de direitos humanos. Vertentes do Direito, ISSN nº 2359-0106 Vol. 7, n.1. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/7950 . Acessado em: 08 dez. 2023.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.
Brasil. (2018) Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC.
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo, Atlas.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (4. Ed). Brasília: Senado Federal.
Cartilha. (2021). Ministério da Educação e da Cultura (MEC). Educação Domiciliar: Um direito humano tanto dos pais como dos filhos. Disponível em: https://www.gov.br/mec/ptbr/media/acesso_informacacao/pdf/CartilhaEducacaoDomiciliar_V1.pdf . Acessado em: 7 nov. 2023.
Datasenado. (2021). Pesquisa: Educação Domiciliar. Instituto de Pesquisa DataSenado. Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/materias/relatorios-de-pesquisa/aumenta-o-numero-de-brasileiros-que-apoiam-a-educacao-domiciliar Acessado em: 08 dez. 2023.
Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Art. 246. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em 15 de set. 2023.
Dicionário, Português online. Escolarização: significado de escolarização. Disponível em:https://www.dicio.com.br/escolarizacao/#:~:text=Significado%20de%20Escolariza%C3%A7%C3%A3o&text=Reuni%C3%A3o%20dos%20saberes%20e%20conhecimentos,(origem%20da%20palavra%20escolariza%C3%A7%C3%A3o). Acessado em: 5 jan. 2024.
Flick. U. (2004). Uma introdução à pesquisa qualitativa. Tradução Sandra Netz (2. Ed). Porto Alegre: Bookman.
Gaither. M. (2017). Homeschooling in the United States: A review of select research topics. IN Revista Pro-Posições, Homeschooling e o Direito à Educação, vol.28 no.2 Campinas Mai/Agos. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8650335. Acessado em:12 jan 2024.
Gil, A. C. (2002). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. (4. Ed). São Paulo: Atlas.
Holt, J. & Farenga, P. (2017). Ensine do seu jeito. Trad. de Leonardo Araújo. (1. Ed). Campinas, SP: Kíron.
Illich, I. (1985). Sociedade sem escolas. Trad. de Lúcia M. Endlich Orth. (7. Ed). Petrópolis: Vozes.
Lyra, A. S. (2019). Educação domiciliar ou “lugar de criança é na escola”? Uma análise sobre a proposta de homeschooling no Brasil. 2019. 255p. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Disponível em: https://ppge.educacao.ufrj.br/dissertacoes2019/dALINE%20LYRA%20DOS%20SANTOS.pdf.
Morin, E. (2003). A cabeça bem-feita: repensar a reforma e reformar o pensamento. (8. Ed). Trad. Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
Projeto de Lei n° 1.338/22 (2022). Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194. Acessado em: 10 jan. 2024.
Rothbard, M. N. (2013). Educação: livre e obrigatória. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, Brasil.
Obervatório de Educação Domiciliar e Desescolarizada (OEDD). (2023). Regulamentação. Disponível em: https://www.educacaodomiciliar.fe.unicamp.br/regulamentacao Acessado em: 22 jan. 2024.
Oliveira, G. (2022). Senado aprofunda debate sobre educação domiciliar. Agência Senado, online. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/12/senado-aprofunda-debate-sobre-educacao-domiciliar . Acessado em: 7 jan. 2024.
Organização das Nações Unidas (ONU). Assembleia Geral. (1948). "Declaração Universal dos Direitos Humanos", 217 (III) A (Paris, 1948). Disponível em: http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/ Acessado em 8 de jan. 2024.
Pires, J. R. B. F. (2023). Educação Domiciliar: percepções de famílias educadoras do Distrito Federal. 2023. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Católica de Brasília, Brasília. Disponível em: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/bitstream/tede/3267/2/JeanFerreiraTese2023.pdf
Pessoa, A.V. (2019). Práticas pedagógicas na educação domiciliar: um estudo de caso em Aracaju/SE. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Sergipe. Disponível em: https://ri.ufs.br/handle/riufs/11925 . Acessado em 15 de jan. 2024.
Portal. (2019). Ministério da Educação e Cultura (MEC). P. Bolsonaro assina projeto que regulamenta educação domiciliar. Portal MEC. Disponível em http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/51091-educacao-domiciliar. Acessado em 28 de set. 2023.
Vasconcelos, M. C. C. (2007). A educação doméstica no Brasil de oitocentos. Revista Educação em questão, Natal, v. 28, n. 14, p. 24-41, jan./jun. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4463 . Acessado em: 10 jan. 2024.
Viera. A. H. P. (2012). “Escola? Não, obrigado”: Um retrato da homeschooling no Brasil. 77 f. Monografia de Graduação do curso de Ciências Sociais, Universidade de Brasília.
Zamboni, F. (2020). A opção pelo homescholing: guia fácil para entender por que a educação domiciliar se tornou uma necessidade urgente na nossa época. (1. Ed). Campinas, São Paulo: CEDET.
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Marcela Tais dos Santos Hungaro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Política para revistas de acceso abierto
Los autores/as que publiquen en esta revista aceptan las siguientes condiciones:
a. Los autores/as conservan los derechos de autor y ceden a la revista el derecho de la primera publicación, con el trabajo registrado con la licencia de atribución de Creative Commons (CC-BY), que permite a terceros utilizar lo publicado siempre que mencionen la autoría del trabajo y a la primera publicación en esta revista.
b. Los autores/as pueden realizar otros acuerdos contractuales independientes y adicionales para la distribución no exclusiva de la versión del artículo publicado en esta revista (p. ej., incluirlo en un repositorio institucional o publicarlo en un libro) siempre que indiquen claramente que el trabajo se publicó por primera vez en esta revista.